Edital de concurso não pode ser considerado fato público e notório

Data da Publicação: 26 de fevereiro de 2016 às 19h19

Edital de concurso público não pode ser considerado fato público e notório a ponto de ser dispensado de apresentação como prova em uma ação judicial. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso em mandado de segurança de uma candidata de certame p…

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