Edital de concurso não pode ser considerado fato público e notórioData da Publicação: 26 de fevereiro de 2016 às 19h19
Edital de concurso público não pode ser considerado fato público e notório a ponto de ser dispensado de apresentação como prova em uma ação judicial. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso em mandado de segurança de uma candidata de certame p…





