É válido o comprador arcar com a desocupação de imóvel, diz STJ

Data da Publicação: 13 de março de 2017 às 18h16

A cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel ocupado não é abusiva, segundo entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas regras são comuns em contratos de compra de bens da Caixa Econômica Federal.
Relator do caso…

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