É válida duplicata emitida com valor baseado na take or pay

Data da Publicação: 9 de dezembro de 2022 às 19h33

É plenamente possível emitir duplicata cujo valor tenha sido calculado com base na cláusula take or pay do contrato de compra e venda. Essa foi a conclusão adotada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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