É válida ação com diferenças entre cópia enviada por fax e originalData da Publicação: 28 de junho de 2015 às 14h07
Os tribunais só podem recusar uma ação se houver algum problema em relação ao conteúdo. O mesmo critério não vale para diferenças estéticas do texto, podendo ser caracterizado como violação ao direito da parte à ampla defesa. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhece…





