É preciso fato concreto para decretar prisão preventiva em crime eleitoralData da Publicação: 16 de agosto de 2013 às 17h18
É necessário fato concreto que o investigado possa prejudicar a produção de provas para decretar a prisão temporária em inquérito que apura crime eleitoral. Com esse entendimento o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves concedeu liminar em Habeas Corpus para soltar o vereador do m…





