É preciso fato concreto para decretar prisão preventiva em crime eleitoral

Data da Publicação: 16 de agosto de 2013 às 17h18

É necessário fato concreto que o investigado possa prejudicar a produção de provas para decretar a prisão temporária em inquérito que apura crime eleitoral. Com esse entendimento o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves concedeu liminar em Habeas Corpus para soltar o vereador do m…

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