É preciso conferir omissão antes de cancelar precatórios, dizem juízesData da Publicação: 20 de outubro de 2017 às 14h48
Desde o fim de setembro, a Justiça Federal vem reconhecendo a ilegalidade de cancelar precatórios federais não sacados de mais de dois anos sem comunicar o juízo de execução. Pelo menos quatro liminares já estabeleceram que só podem ser cancelados os precatórios não sacados por comprovada omissão…





