É possível tutela inibitória contra empresa que encerrou atividadesData da Publicação: 5 de abril de 2018 às 08h29
O encerramento das atividades de uma empresa não impede que a Justiça determine sanções contra ela. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a tutela inibitória é voltada para o futuro e visa impedir não apenas a prática, mas a continuação ou a repetição do …





