É lícito comparar produtos com concorrentes em anúncio

Data da Publicação: 18 de junho de 2017 às 10h17

É lícito fazer anúncio comparando o produto de uma marca com os de seus concorrentes, desde que cumpridos alguns requisitos, como o esclarecimento ao consumidor e a comprovação do que foi comparado.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de reconhe…

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