É impossível cumular mandado de segurança e embargos à execução

Data da Publicação: 17 de julho de 2014 às 17h32

A cumulação de mandado de segurança e embargos à execução para impugnar um mesmo ato judicial é impossível. Por isso, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo movido por sócios do Laboratório Knijnik, que encerrou as at…

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