É dever da empresa provar que trabalhador não precisa de vale

Data da Publicação: 1 de junho de 2016 às 18h43

É o empregador que deve provar que o trabalhador não precisa de vale-transporte, e não o funcionário demonstrar que tem essa necessidade. Esse entendimento foi agora estabelecido como uma orientação para decisões da Justiça do Trabalho por meio da Súmula 460 do Tribunal Superior do Trabalho.
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