É abusivo cancelar volta de passageiro que não embarcou na ida

Data da Publicação: 15 de novembro de 2017 às 13h01

Companhia aérea que condiciona a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e obtém enriquecimento indevido em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de…

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