Doorgal Andrada: Prisão em segunda instância se contrapõe ao Direito

Data da Publicação: 25 de agosto de 2017 às 06h55

Nos países civilizados, ocidentais-cristãos, a prisão decorrente de uma condenação criminal — que não se confunde com a cautelar (flagrante, temporária, preventiva) — somente é possível depois de esgotada a ampla defesa e o contraditório. Portanto, após o trânsito em julgado da decisão. Não se tr…

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