Dono de software é quem paga, não seu desenvolvedor, diz TJ-RS

Data da Publicação: 26 de dezembro de 2016 às 17h57

O artigo 4º da Lei do Software (9.609/1998) diz que o empregador ou o contratante dos serviços de desenvolvimento tecnológico é o real dono do programa de computador, salvo se existir cláusula contratual com disposição em contrário. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande…

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