Dono de gado que invadiu plantação terá de pagar indenização

Data da Publicação: 7 de novembro de 2020 às 11h45

De acordo com o artigo 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal irá indenizar o dano por este causado, salvo se comprovada a culpa da vítima ou evento de força maior. Portanto, trata-se de responsabilidade objetiva.
Testemunhas já viram o o gado do apelado invadindo a plantação do a…

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