Dono de espaço para festas é condenado por não cumprir contrato com noiva

Data da Publicação: 19 de maio de 2025 às 16h53

espaço, casamentoA 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o proprietário de um espaço de festas a indenizar uma noiva em R$ 5 mil, por danos morais, por descumprimento do contrato celebrado entre as partes. O colegiado condenou também o réu a ressarcir a vítima em R$ 4 mil, pela rescisão do […]

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