Domínio do fato não convive com in dubio pro reo , diz Ives GandraData da Publicação: 22 de setembro de 2013 às 10h14
A teoria do domínio do fato não convive com o princípio do in dubio pro reo. Esse é o entendimento do advogado e constitucionalista Ives Gandra Martins. Em entrevista à colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, ele afirmou que, na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o domínio do fato, teo…





