Doença mental justifica substituir prisão por medidas de segurançaData da Publicação: 28 de agosto de 2016 às 09h09
Quando, durante execução da pena privativa de liberdade, houver doença mental ou perturbação da saúde psíquica do preso, a pena pode ser substituída por medida de segurança. A duração deve ser a mesma da pena imposta na sentença condenatória. O entendimento está destacado na Pesquisa Pronta, elab…





