Doar imóvel ao filho é fraude à execução mesmo sem registro da penhoraData da Publicação: 2 de março de 2025 às 15h52
O registro da penhora na matrícula do imóvel é dispensável para o reconhecimento de fraude à execução em hipóteses de doação entre parentes que configure blindagem patrimonial em detrimento de credores. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu o tema em julgamento de embargos de divergência. A votação foi […]
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