Doação feita em prejuízo de ex-marido é nula em 50% da herança

Data da Publicação: 19 de março de 2015 às 13h13

A doação dissimulada é nula apenas quanto à parte que excede àquela de que o doador poderia dispor livremente. Por isso, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a irmã de uma mulher que se suicidou deve permanecer com 50% do imóvel alvo da disputa entre ela e o ex-cunhado.
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