Divulgar imóvel “padrão seis estrelas” não é propaganda enganosaData da Publicação: 26 de março de 2016 às 12h47
A divulgação de serviços não previstos em contrato não constitui propaganda enganosa. Foi o que decidiu o 2º Juizado Especial Cível de Brasília ao julgar improcedente o pedido de indenização formulado por consumidores contra um grupo de construtoras.
Os autores alegaram que as empresas não ter…





