Divulgar imóvel “padrão seis estrelas” não é propaganda enganosa

Data da Publicação: 26 de março de 2016 às 12h47

A divulgação de serviços não previstos em contrato não constitui propaganda enganosa. Foi o que decidiu o 2º Juizado Especial Cível de Brasília ao julgar improcedente o pedido de indenização formulado por consumidores contra um grupo de construtoras.
Os autores alegaram que as empresas não ter…

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