Divulgar fotos de velório não fere a liberdade de imprensa

Data da Publicação: 19 de junho de 2015 às 07h27

A divulgação da foto de um velório não ultrapassa os limites da liberdade de imprensa. Assim decidiu a 6ª Câmara Cível do o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao anular indenização por danos morais que deveria ser paga por um jornal fluminense.
No caso, a mãe e a viúva de um policial milita…

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