Divulgar dado sigiloso só rende indenização se dano é comprovado

Data da Publicação: 29 de outubro de 2017 às 09h03

A simples divulgação acidental de informações que estão sob segredo de justiça, por culpa exclusiva e comprovada do estado, não causa dano moral presumido na pessoa que foi exposta. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a menos que o dano …

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