Divórcio não atinge contrato de financiamento imobiliárioData da Publicação: 20 de outubro de 2014 às 15h41
O divórcio de um casal de mutuários não atinge o contrato de financiamento imobiliário, permanecendo ambos como mutuários devedores. Sendo assim, há litisconsórcio ativo necessário em demanda revisional de contrato de financiamento imobiliário, mesmo que os contratantes sejam ex-cônjuges.
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