Dívidas trabalhistas reconhecidas em juízo não prescrevem, diz TNUData da Publicação: 14 de outubro de 2013 às 19h13
Dívidas trabalhistas admitidas pela administração pública não prescrevem e o prejudicado poderá cobrá-las mesmo passados cinco anos da última sentença. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu o direito de um servidor em reivindicar o cum…





