Distrito Federal deve devolver Imposto de Renda cobrado sobre auxílio-crecheData da Publicação: 9 de dezembro de 2013 às 09h03
O recebimento de verbas indenizatórias não configura fato gerador do Imposto de Renda, na avaliação da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Por isso, um servidor público tem direito a receber de volta a parcela do Imposto de Renda recolhido sobre o valor do auxílio-creche…





