Distribuidoras devem bancar atraso com entrega de energia em Jirau

Data da Publicação: 24 de novembro de 2015 às 18h52

O mero interesse econômico no resultado de um processo não é suficiente para que se entre na causa como litisconsorte. Para isso, é necessário comprovar o interesse jurídico. Com essa interpretação, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que isentava a empresa Energ…

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