Distribuidoras de gás são condenadas por usar cores de concorrente

Data da Publicação: 14 de agosto de 2016 às 08h37

Usar as cores ou nome comercial similar ao do concorrente, com evidente objetivo de desviar clientela, é concorrência desleal, passível de reparação moral e material. Isso porque trata-se de conduta comercial que afronta o direito de marca, expressamente protegido pela Constituição Federal e pela…

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