Distribuidora pode terceirizar transporte de medicamentos, diz TSTData da Publicação: 21 de março de 2016 às 13h21
Se serviços de transporte não estão incluídos no objeto social da empresa, sua terceirização é permitida por não constituir atividade-fim. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver uma distribuidora de produtos farmacêuticos, do Rio de Janeiro, de …





