Distribuidora de energia não pode ser obrigada a arrecadar a CIP de graçaData da Publicação: 22 de julho de 2015 às 08h01
O artigo 149-A da Constituição é lacônico. Autoriza os municípios a instituírem contribuição “para o custeio do serviço de iluminação pública” e faculta a sua cobrança “na fatura de consumo de energia elétrica”.
Donde as inevitáveis controvérsias. A primeira aludiu à natureza jurídica específi…





