Distância de 300 km para homologar rescisão não gera dano moral

Data da Publicação: 28 de setembro de 2014 às 12h15

A Justiça do Trabalho não considerou passível de pagamento de indenização por dano moral o deslocamento de 300 km que uma ex-nutricionista da empresa Convida Alimentação Ltda. teve que fazer para receber sua rescisão contratual. Ao não acolher Agravo de Instrumento da ex-empregada, a 3ª Turma do …

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