Dispensa por motivação política deve ser provada para efeito de readmissão

Data da Publicação: 12 de março de 2014 às 15h36

A alegação de um empregado de que foi dispensado por motivo político precisa ser provada. A simples adesão a plano de demissão incentivada, sem provas de coação ou irregularidade, não permite concluir que a dispensa do trabalhador teve natureza política. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do…

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