Dispensa irregular de licitação só é crime se houver dolo

Data da Publicação: 7 de outubro de 2017 às 09h05

O crime de dispensa irregular de licitação não pode ser imputado se não foi comprovado o dano ao erário ou o dolo do réu na conduta. Esse entendimento é reforçado se a culpa não foi devidamente mostrada na denúncia ou citada na decisão como argumento para condenação.
Assim entendeu a 5ª Turma …

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