Dispensa de licitação em CD sem apelo comercial não é improbidade

Data da Publicação: 7 de outubro de 2015 às 13h51

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que não constatou improbidade administrativa na dispensa de licitação para confecção de um CD de cantos gregorianos patrocinado pelo governo de Pernambuco. Para o colegiado, foi correta a interpretação do tribunal estadual, que não viu fi…

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