Dispensa de honorários não é regra em renúncia a ação para parcelamento

Data da Publicação: 23 de junho de 2013 às 16h22

É legal a imposição de honorários advocatícios de sucumbência ao contribuinte que renuncia ao direito ou desiste de ação para aderir ao regime de parcelamento de débitos tributários (Lei 11.941/09). A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo.
Seg…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.