Dispensa de honorários não é regra em renúncia a ação para parcelamentoData da Publicação: 23 de junho de 2013 às 16h22
É legal a imposição de honorários advocatícios de sucumbência ao contribuinte que renuncia ao direito ou desiste de ação para aderir ao regime de parcelamento de débitos tributários (Lei 11.941/09). A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo.
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