Dispensa de empregado anistiado é discriminatória, decide TST

Data da Publicação: 30 de maio de 2016 às 13h55

A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) terá que reintegrar um trabalhador demitido um ano e sete meses depois de ter retornado à empresa por meio de anistia. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que a dispensa foi discriminatória.
O caso chegou ao T…

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