Disparo de alarme antifurto é, por si só, motivo de dano moralData da Publicação: 12 de julho de 2014 às 06h15
O disparo do alarme antifurto de uma loja é capaz de ensejar indenização por danos morais, pois resulta em situação vexatória na qual é exposto o consumidor. Com esse entendimento, o juiz substituto Brasílio Antônio Guerra, da 2ª Vara Cível de Caruaru (PE), condenou um estabelecimento comercial a…





