Discussão no Facebook não é motivo para processo administrativoData da Publicação: 8 de dezembro de 2014 às 10h01
A Lei 8.112/90, que rege os servidores civis da União, diz que o processo administrativo disciplinar só pode ser aberto para apurar infração praticada no âmbito funcional, ou que tenha relação com as atribuições definidas na investidura do cargo público. Por isso, a maioria dos integrantes da 4ª …





