Dirigente de cooperativa não tem estabilidade reconhecida pelo TST

Data da Publicação: 7 de dezembro de 2021 às 19h51

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um bancário de Vitória (ES) para anular a sua dispensa imotivada pelo Itaú Unibanco S. A. durante seu mandato como dirigente da Cooperativa de Consumo dos Profissionais de Instituições Financeiras Ltda (Coopban).
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