Direitos sobre feriados trabalhados não podem ser flexibilizadosData da Publicação: 12 de junho de 2015 às 18h56
O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de …





