Direitos sobre feriados trabalhados não podem ser flexibilizados

Data da Publicação: 12 de junho de 2015 às 18h56

O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de …

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