Direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à finalidade social, decide STJ

Data da Publicação: 12 de novembro de 2024 às 20h26

O direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil, pode ser mitigado quando houver um único imóvel a inventariar entre os descendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas. Esse entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de […]

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