Direito fundamental ao lazer e as férias como direito socialData da Publicação: 14 de fevereiro de 2025 às 08h00
O artigo 6º da Constituição, utilizando-se de princípio de caráter finalístico, como diz Ingo Wolfgang Sarlet [1], expressando “conteúdo desejado, no sentido de um estado ideal a ser alcançado (moralidade, dignidade da pessoa humana, pluralismo político etc.)”, assegura como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, […]
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