Direito e moral na ‘minuta do golpe’: a que direito devemos obediência?

Data da Publicação: 26 de março de 2024 às 07h02

Em 1964, um grupo de militares se autodeclarou capaz de invalidar a então vigente Constituição de 1946 por se considerar os verdadeiros representantes do “interesse e [d]a vontade da Nação”, nos termos do Ato Institucional nº 1. O movimento tido por eles como “revolução vitoriosa” corporificava “a força normativa inerente ao Poder Constituinte”, dizia o […]

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