Direito de informar e interesse público excluem o dever de indenizar

Data da Publicação: 27 de agosto de 2014 às 11h15

O exercício do direito de informar exclui o dever de indenizar. A decisão, da 4ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro, afastou a obrigação imposta em primeira instância de a revista eletrônica Consultor Jurídico tirar do ar a notícia Justiça suspende eleições em sindicatos de policiais, publica…

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