Direito de Defesa: Escutas por mais de 30 dias ininterruptos são ilegaisData da Publicação: 27 de maio de 2014 às 08h00
A Lei 9.296/96 é clara: as interceptações telefônicas exigem autorização judicial e duram — no máximo — 15 dias, prazo renovável por igual tempo se — e somente se — comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Ou seja, a renovação depende de nova e expressa análise judicial, que indique a ne…





