Direito de arrependimento não vale para toda compra pela internetData da Publicação: 21 de fevereiro de 2015 às 09h38
O direito de arrependimento, também conhecido como prazo de reflexão, foi previsto no artigo 49 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e no decreto presidencial 7.962/13.
O instituto tem sua gênese na proteção do consumidor quando, no momento de aquisição do produto ou serviço, não h…





