Direito de acessibilidade a imóveis culturais tombadosData da Publicação: 23 de julho de 2022 às 08h06
O tombamento de bens culturais se justifica em razão de valores especiais (antiguidade, raridade, exemplaridade, beleza singular, vinculação a fatos ou a personagens históricos etc.) que recaem sobre a coisa a ser protegida, o que a torna de interesse público e justifica a sua especial tutela.
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