Direito de ação por inadimplência contratual prescreve em três anos

Data da Publicação: 9 de outubro de 2017 às 12h14

No caso de inadimplência contratual entre empresas, o prazo prescricional para pedir ressarcimento é de três anos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que aplicou ao caso o prazo previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002.
De acordo com o colegiado, o pra…

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