Direito Cânonico impede reconhecimento de união estável com padreData da Publicação: 30 de novembro de 2014 às 06h30
O fato de o servidor público ter acumulado a função de sacerdote da Igreja Católica impede, por si só, o reconhecimento de união estável para efeitos previdenciários. Afinal, ele só se manteve padre porque cumpriu com o dever do celibato, como exige o Direito Canônico.
Com isso, a 1ª Câmara C…





