Direito ao silêncio não elimina necessidade de contraprova

Data da Publicação: 20 de agosto de 2015 às 07h01

O direito ao silêncio não pode ser utilizado como ferramenta para a defesa deixar de apresentar contraprova a uma evidência colhida na fase de investigação e, assim, obter absolvição.  Com esse entendimento, o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, condenou a três anos e seis…

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