Direito ao mínimo existencial não é mera garantia de sobrevivênciaData da Publicação: 8 de maio de 2015 às 11h01
No âmbito da abertura material do catálogo de direitos fundamentais, tal como consagrada pela norma contida no artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, o reconhecimento de direitos implicitamente positivados, porquanto não encontram uma direta previsão no texto constitucional, é amplamen…





